
Dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências.
É facultado aos estabelecimentos comerciais, licenciados nos termos da
legislação vigente, que produzem, preparam, processam ou fracionam alimentos
destinados ao consumo humano, e revendedores de produtos in natura que operam
em observância às normas aplicáveis à espécie editadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), coloca-los em disponibilidade para doação à entidade
pública ou privada de assistência social, para consumo direto aos seus assistidos ou
em programa próprio de inclusão social.