
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que seja providenciada a construção de rampas de acessibilidade de ambos os lados da faixa de pedestres, situada à Praça Municipal, Quadra 02, lote 05, que dá acesso à portaria central da Câmara Legislativa do Distrito Federal – DF.”
O cidadão tem direito a um ambiente acessível, havendo o contraposto dever do Estado de promover a acessibilidade, inclusive quando se trata do acesso a órgãos públicos, como a esta Casa de Leis.