Mesmo com laudo, banca exclui candidata autista de concurso no DF



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Mesmo com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma candidata, que concorria ao concurso público do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) por meio das cotas para Pessoas Com Deficiência (PCDs), foi excluída do certame pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora da seleção. Só depois de entrar na Justiça contra o resultado, Janaína Silva Gualberto foi reinserida no quadro de aprovados.


Após análise do caso, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos determinou o retorno de Janaína à lista de PCDs nas demais fases do certame. O Metrópoles entrevistou a candidata, que é bacharel em direito, pós graduada em direito civil e processo civil. “Mãe, neuroatípica e ser humana capaz”, afirmou ela. Seus dois filhos também são neurodivergentes.



O concurso do Detran-DF é um sonho pessoal para Janaína. Apesar de saber que é um certame disputado, a jovem gosta de superação. “O meu objetivo maior é contribuir com o cargo que eu desempenhar, me superar todos os dias nas relações sociais porque, nós, autistas, precisamos dessas experiências para o desenvolvimento diário. E, também, contribuir financeiramente para a formação profissional dos meus dois filhos”, comentou.


Rejeição


Quando soube da exclusão, Janaína sentiu-se rejeitada pela condição de TEA.


“Vi na administração pública algo que me frustrou. Inicialmente, eu achei que pela administração pública ser regida pelo princípio da legalidade, eu estaria assegurada pela Lei do próprio edital e pela Lei 12.764 de 2012. Mas não é bem assim”, relembra.


“Em menos de 20 minutos, a banca excluiu minha condição do TEA. Não levaram em consideração nem as perguntas que respondi na avaliação biopsicossocial”, completa Janaína.


Após judicializar o caso, a jovem diz que o resultado foi motivo de extrema alegria para a família.




“Sensação de justiça! Que eu não preciso omitir a minha condição. Que sou capaz e tenho direito de ser aceita pelo que eu sou e não pelo que as pessoas acham que eu sou, por falta de conhecimento sobre o autismo”, comemora.


Capacitismo


Janaína foi diagnosticada com autismo de suporte nível 1 em 2020. Descobriu a condição quando fazia a investigação do próprio filho, diagnosticado com TEA de suporte nível 3.


“É justamente isso que passei: preconceito e capacitismo. Há pessoas que têm conhecimentos sobre o TEA e mesmo assim exclui. Outras pessoas nos excluem socialmente por não terem conhecimento mesmo. Então, sim, a luta pela inclusão é algo que se vive: uma luta diária pelos nossos direitos”, ponderou.


Janaína critica a falta de políticas públicas que sejam inclusivas e ofereçam suporte para pessoas com deficiência. “O Brasil perde muito quando não priorizam políticas públicas em atenção ao desenvolvimento das pessoas TEA, que é uma condição crescente. Temos muito a contribuir, ao se desenvolver as habilidades individuais em centros especializados. Não é gasto, é um investimento”, explicou.


No último domingo (18/6), foi celebrado o Dia do Orgulho Autista. Para Janaína, o DF precisa um centro especializado em atenção ao atendimento e desenvolvimento do TEA. Para a bacharel, por Brasília ser a capital do Brasil, deveria ser exemplo.


Legislação

Segundo o advogado e diretor-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab), Edilson Barbosa, bancas examinadoras de concursos e o próprio Estado devem respeitar a legislação.


“A banca examinadora não prestou atenção à lei. O magistrado citou as duas leis na decisão. Primeiro falou do Estatuto da Pesso com Deficiência, depois a Lei 12.764, de 2012, diz que a pessoa autista é PCD”, afirmou.


De acordo com Barbosa, infelizmente, bancas examinadoras frequentemente ignoram os direitos dos PCDs. Por isso, a decisão do concurso do Detran-DF é, de certa forma, pedagógica.


Outro lado

O Metrópoles tentou contato com o IBFC sobre o caso. Por nota, o instituto argumentou que a responsabilidade da questão é do Detran-DF.


Leia a nota completa:


Informamos que após a homologação do referido concurso, fica de inteira responsabilidade do órgão a convocação para a posse do cargo e demais detalhes acerca do certame.




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